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Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), é o órgão do poder público do Estado do Rio de Janeiro, Brasil, que tem por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, nos termos do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
É dirigida pelo Chefe da Polícia Civil e exercida pelos delegados e seus agentes nas respectivas áreas circunscricionais.
Histórico
A Polícia Judiciária existe no Rio de Janeiro desde o final do século XVI (1566) e início do século XVII (1603 - Ordenações Filipinas), representada pelos alcaides (1619) que acompanhados dos seus escrivães faziam diligências e prisões, lavrando-se um auto.
Em 10 de Maio de 1808 foi institucionalizada com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, que centralizou todas as atribuições das antigas autoridades policiais.
A polícia real estendeu os seus poderes a todo território brasileiro. Os comissários de polícia eram as autoridades policiais em áreas delimitadas por alvarás.
Reforma de 1841 instituiu o cargo de Chefe de Polícia da Corte e das demais províncias brasileiras. A Polícia da Corte e as Polícias das Províncias passaram a substituir as antigas Intendências de Polícia. Os chefes de polícia eram auxiliados pelos Delegados no exercício da polícia judiciária.
Com o advento da República surgem as Polícias Civis dos estados brasileiros, no desempenho do ciclo completo de polícia, aliando o trabalho de investigação das delegacias ao policiamento uniformizado das guardas civis, fase esta interrompida pela ditadura militar em 1969.
No presente, pela Constituição de 1988, cabe às polícias civis a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas funções seculares de polícia judiciária e apuração das infrações penas.
Funções institucionais
São funções institucionais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, além daquelas previstas legal e constitucionalmente:
- I – exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no Estado do Rio de Janeiro;
- II – concorrer para a convivência harmônica da comunidade;
- III – praticar todos os atos atinentes à Polícia Judiciária, no âmbito do território do Estado, na forma da legislação em vigor;
- IV – promover as perícias criminais e médico-legais necessárias;
- V – realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;
- VI – proteger pessoas e bens;
- VII – proteger direitos e garantias individuais;
- VIII – reprimir as infrações penais;
- IX – participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da Segurança Pública;
- X – promover a identificação civil e criminal;
- XI – recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis, bem como realizar perícias médicas admissionais e exames periódicos dos policiais civis;
- XII – colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais autoridades constituídas;
- XIII – participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
- XIV – manter serviço diuturno de atendimento ao cidadão;
- XV – custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
- XVI – estabelecer intercâmbio sobre assuntos de interesse policial, com instituições educacionais e órgãos integrantes do sistema de segurança pública estadual elencados na Constituição Federal, bem como organizações nacionais e internacionais voltadas à segurança pública e assuntos correlatos;
- XVII – apurar transgressões disciplinares atribuídas à policiais civis;
- XVIII – controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;
- XIX – registrar, controlar e fiscalizar armas, explosivos e agressivos químicos de uso controlado, consoante o estabelecido na legislação federal;
- XX – estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades;
- XXI – promover autorizações, registro, controle e fiscalização das atividades de diversões públicas, excetuadas as atribuições cometidas a outros órgãos públicos;
- XXII – desenvolver atividades de inteligência e contra-inteligência, especialmente, em relação à criminalidade.
Estrutura básica
- Órgãos de Assessoramento Direto do Chefe de Polícia
- Gabinete do Chefe de Polícia
- Assessorias
- Órgãos de Planejamento e Coordenação
- Assessoria Geral de Planejamento e Coordenação - ASPLAN
- Órgãos de Atividades Especiais
Subchefia da Polícia Civil
- Subchefia Operacional
- Subchefia Administrativa
- Secretaria Executiva da Comissão de Promoções - SECOP
- Delegacia Supervisora
- Museu da Polícia Civil
- Órgãos Colegiados
- Conselho Superior de Polícia - CSP
- Órgão de Correição e Fiscalização
- Corregedoria Interna da Polícia Civil - COINPOL
- Órgão de Formação e Treinamento Profissional
- Academia Estadual de Polícia Silvio Terra - ACADEPOL
- Órgão de Apoio Administrativo
- Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF
- Órgãos Operacionais
- Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE
- Coordenadoria de Comunicações da Polícia Civil - CECOPOL
- Coordenadoria de Informação e Inteligência Policial - CINPOL
- Departamento Geral de Polícia Especializada
- Divisões Especializadas
- Delegacias Especializadas
- Departamento Geral de Polícia da Capital
- Delegacias Policiais
- Departamento Geral de Polícia da Baixada
- Delegacias Policiais
- Departamento Geral de Polícia do Interior
- Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior - CRPI
- Delegacias Policiais
- Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica
- Instituto de Identificação Felix Pacheco - IFP
- Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto - IMLAP
- Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE
- Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário
- Delegacias de Acervo Cartorário - DEAC
- Órgão de Apoio de Saúde
- Hospital da Polícia Civil José da Costa Moreira - HPCJCM
Unidades policiais
- Área coberta: 76 cidades
- Delegacias policiais: 251
- Delegacias Especializadas: 35
- Unidades de apoio: 15
- Unidades de perícia: 23
Prestação de serviço à população
- População do Estado do Rio de Janeiro: 17 milhões de habitantes (2009)
- Número mensal de ocorrências: 60.000 registros (R.O.)
- População carcerária: 3.000 presos provisórios.
Delegacias Policiais da cidade do Rio de Janeiro
DP | Endereço | Contatos |
---|---|---|
01ª DP – Praça Mauá | Rua Silvino Montenegro, s/nº - Gamboa | Plantão:2334-5159/ 5163/5168 Fax: 3852-1337/2332-9670 |
04ª DP – Praça da República | Praça Cristiano Ottoni, s/nº | Plantão: 2332-5581/2334-5148/5154 Plantão: Hospital Souza Aguiar: 2334-9740 |
05ª DP – Mem de Sá | Av. Gomes Freire, 320 | Plantão:2332-8110/ 8100/8109 Fax: 2332-8109 |
06ª DP – Cidade Nova | Rua Prof. Clementino Fraga, 77 | Plantão: 2332- 8176/ 8187 2224-1134 |
07ª DP – Santa Teresa | Rua Francisco de Castro, 5 | Plantão: 2332-8062/8061/8055 Fax: 2332-8051 |
09ª DP – Catete | Rua Pedro Américo, 1 | Plantão: 2334-3972 /4126/ 7209 |
10ª DP – Botafogo | Rua Bambina, 140 | Plantão: 2334-8085/ 8073 2332-7906 Plantão: Hospital Rocha Maia: 23347260 |
12ª DP – Copacabana | Rua Hilário de Gouveia, 102 | Plantão: 2332-7914/7916/7900/7913 |
13ª DP – Ipanema | Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1260 | Plantão:2332-2030/2018/2247-0359 Fax: 2332-2041 |
14ª DP – Leblon | Av. Humberto de Campos, 315 | Plantão: 2332-2866 /22877/2865 Plantão: Hospital Miguel Couto: 2332-2884 |
15ª DP – Gávea | Rua Major Rubens Vaz, 170 | Plantão: 2332-2912 / 2913 /2903 |
16ª DP – Barra da Tijuca | Praça Des. Araujo Jorge, s/nº | Plantão: 2333-6364 / 6306/ 6305 Fax: 2333-6366 Plantão: Hospital Lourenço Jorge: 2332-7418 |
17ª DP – São Cristóvão | Rua São Cristóvão, 309 | Plantão: 2334-8504/2332-4518/2589-1712 Fax: 2589-9474 |
18ª DP – Praça da Bandeira | Rua Barão de Iguatemi, 331 | Plantão: 2333-7504/7507 2333-7496 a 7499 |
19ª DP – Tijuca | Rua General Espírito Santo Cardoso, 208 | Plantão: 2332-1633 /1611/1672/ |
20ª DP – Vila Isabel | Rua Luiz de Matos, s/nº | Plantão: 2334-1828/1669 Plantão do Hospital do Andaraí: 2332-1748 |
21ª DP – Bonsucesso | Av. Democráticos, 1322 | Plantão: 2334-7445 / 7440 2334-7447 Plantão: Hospital de Bonsucesso: 2332-1977 |
22ª DP – Penha | Av. Lobo Junior, 750 | Plantão: 2332-1946/1958/1954 Fax: 6228 6340 a 6344 Plantão: Hospital Getúlio Vargas: 2334-7456 |
23ª DP – Méier | Rua Aristides Caire, 80 | Plantão: 2334-8887/2332-2264 Plantão: Hospital Salgado Filho: 2334-7260 |
24ª DP – Piedade | Rua Goiás, 404 | Plantão: 2332-4240/4230 2333-9602 Fax: 2332-4230 |
25ª DP – Engenho Novo | Rua Gal. Belford, 123 | Plantão: 2332-2282/2332-2300 Fax: 2332-2288 / 2501-8739 |
26ª DP – Todos os Santos | Rua Adriano, nº 304 | Plantão: 2332-4206/4207 |
27ª DP – Vicente de Carvalho | Rua Ana Frank, s/nº | Plantão: 3352-1360, 2333-9866 |
28ª DP – Campinho | Rua Candido Benício, 727 | Plantão: 2332-1039/1219/1024 |
29ª DP – Madureira | Estrada do Portela, nº 391 | Plantão: 2332-1087, 2333-5770 |
30ª DP – Marechal Hermes | Rua Xavier Curado, s/nº | Plantão: 2332-1071/1079/1073 Fax: 2332-1078 Plantão: Hospital Carlos Chagas: 2332-1055 |
31ª DP - Ricardo de Albuquerque | Estrada Marechal Alencastro, s/n | Plantão: 2333-6250/6246, 2333-6244 |
32ª DP – Taquara | Rua Profª Francisca Piragibe, 80 | Plantão: 2333-6520/6531, 2333-6529, 2333-6602 Fax: 2333-6530 |
33ª DP – Realengo | Av. Mal. Fontenelle, s/nº - Jardim Sulacap | Plantão: 2333-4990/4663/4988 Plantão: Hospital Albert Chweitzer: 2333-4662 |
34ª DP – Bangu | Rua Sabogi, 51 | Plantão: 2333-4644 /4997/6344 |
35ª DP – Campo Grande | Av. Maria Teresa, 8 | Plantão: 2332-7670/7663 2332-7669 Plantão: Hospital Rocha Faria: 2332-7536 |
36ª DP – Santa Cruz | Av. D. João VI, 67 | Plantão: 2333-7246 2333-7245/4216/3365-0280 Fax: 2333-7244 |
37ª DP – Ilha do Governador | Estrada do Galeão, 1365 | Plantão: 2334-6308/ 6497 Fax: 2334-6314 |
38ª DP – Irajá | R. Tenente Mateus Levino, s/nº | Plantão: 2333-9805 /9856 |
39ª DP – Pavuna | Av. Sgt. de Milícia, s/nº | Plantão: 3852-4954 3837-4190 |
40ª DP – Honório Gurgel | Rua Guarama, 15 | Plantão: 2333-5812/ 8388 |
41ª DP – Tanque | Rua Henriqueta, 197 | Plantão: 2332-2516/ 2332-2514/ 2519/7584 Fax: 3392-7396 |
42ª DP - Recreio | Av. Teotônio Vilela, s/nº | Plantão: 2332-9967/8039/8036 |
43ª DP – Guaratiba | Estrada do Piai, Qd. 89 Lt-7 e 8 | Plantão: 2333-7234/ 7232 0 |
44ª DP – Inhaúma | Av. Pastor Martin Luther King, 66 | Plantão: 2332-4225 2332-4222 |