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CONAB
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
A Companhia Nacional de Abastecimento Conab) é uma empresa pública com sede em Brasília, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). fOi criada por meio da Lei n. º 8.029, de 12 de abril de 1990, que autorizou a fusão de três empresas públicas: a Companhia de Financiamento da Produção (CFP), a Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal) e a Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazem). Suas atividades foram iniciadas em 1º de janeiro de 1991, com capital 100% do Tesouro Nacional.
A empresa está presente em todas as regiões brasileiras, com superintendências nos 26 estados e no Distrito Federal, além de mais de 90 Unidades Armazenadoras (UA), como armazéns convencionais, graneleiros, portuários, etc., que são capazes de estocar diversos produtos agrícolas e garantir o suprimento alimentar da população. Sua missão é promover a garantia de renda ao produtor rural, a segurança alimentar e nutricional e a regularidade do abastecimento, gerando inteligência para a agropecuária e participando da formulação e execução das políticas públicas.
Cobal do Humaitá
Licitação
TRF2 entende que aluguel de boxes que vendem hortifrutigranjeiros na COBAL do Humaitá não precisa de licitação
Para a Quinta Turma Especializada do TRF2, o aluguel de boxes para o comércio de hortifrutigranjeiros no espaço conhecido como Cobal do Humaitá, na Zona Sul do Rio de Janeiro, não precisa de licitação prévia. O imóvel que ocupa quase um quarteirão é administrado pela CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento), empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O entendimento do Tribunal foi definido no julgamento de apelação questionando a renovação do contrato de aluguel de quatro boxes para a Casa de Legumes Flor do Recreio.
O locatário ajuizou ação na primeira instância, requerendo a renovação do contrato por conta de a empresa pública ter se negado a fazê-lo administrativamente. A CONAB alegou que a locação só poderia ser concretizada através de contrato administrativo precedido de licitação. O juízo de primeiro grau foi favorável ao locatário e, por conta disso, o órgão estatal apelou ao TRF.
O relator do processo, desembargador federal Marcus Abraham, lembrou, em seu voto, que o inquilino realiza a mesma atividade-fim da CONAB, ou seja, o suprimento de gêneros alimentícios para a população. Com base no artigo 173 da Constituição e na Lei das Licitações (Lei 8666/1993), o magistrado entendeu que, nessa situação específica, aplica-se a regra da inexigibilidade de concorrência pública para contratação de serviços.
Contudo, Marcus Abraham observou que no caso dos restaurantes e bares que igualmente funcionam na COBAL do Humaitá, a cessão dos boxes tem de ser precedida de licitação: “Em relação à disponibilização de imóveis de propriedade da CONAB (bens privados) para venda de hortifrutigranjeiros, situação que se relaciona diretamente com a atividade-fim da CONAB, a exigência constitucional da licitação pode serdispensada, nos termos do acima explanado, aplicando-se então o regime de direito privado previsto na Lei de Locações (Lei 8.245/1991). Contudo, em relação a imóveis aplicados a outras finalidades, como bares e restaurantes, que não encontram guarida em qualquer política pública de abastecimento nem se relacionam com os fins da CONAB, a licitação para o uso do espaço se impõe”, concluiu.