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Discussão:Via China - Botafogo
Reclamação coletada na internet
Por uma tremenda infelicidade, somos vizinhos do restaurante VIA CHINA TIJUCA, localizado na Rua Dona Delfina, nº 17, Tijuca.
A Dona Delfina é uma rua estritamente residencial, não sendo autorizado o tráfego de nenhuma linha de ônibus por ser uma via estreita, bem como não existe nenhum outro estabelecimento comercial ao longo dela, salvo o VIA CHINA.
Outrora uma rua bucólica e tranqüila, não o é mais hoje em conseqüência do movimento e grande tumulto causado pelo funcionamento do restaurante: pelo tráfego de caminhões de fornecedores e prestadores de serviço, que varia entre 8 até 15 ao dia; pelas motocicletas utilizadas nas de entregas a domicílio; pelo estacionamento dos carros de clientes em locais impróprios; pelos constantes entupimentos que causa na rede de esgoto.
Com relação aos caminhões, de fornecedores e prestadores de serviços do VIA CHINA, o fato causador de desassossego é que, além do barulho e da poluição que causam, ocorre que seus motoristas os estacionam em cima das calçadas e/ou defronte as garagens dos prédios e/ou em fila dupla, além de outros locais tidos como proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Cumpre ressaltar que existe local próprio demarcado pela CET-RIO para a operação de carga e de descarga, localizado na esquina com a r. Conde de Bomfim. Em razão da reiteração das condutas vedadas pelo CTB, já ocorreram inúmeros entreveros entre moradores e os motoristas desses caminhões uma vez que quando são chamados a cumprir a Lei e a respeitar o direito alheio, nem sempre se mostram educados, muito pelo contrário.
Só para ilustrar, ao reclamar com o motorista do caminhão que faz entregas da Cervejaria DEVASSA, eu mesmo já fui AMEAÇADO e por muito pouco não acabei sendo agredido, fato que foi gravado em vídeo e está sendo objeto de medidas judiciais cíveis e criminais.
O VIA CHINA contrata a LOCANTY para retirada de lixo extraordinário, operações que são realizadas durante as madrugadas, fato que causa enorme perturbação do sagrado direito ao sossego e de dormir em paz da coletividade.
É cediço que tais caminhões só possuem permissão de circular e efetuar a retirada de lixo no horário compreendido entre 7 até as 22 horas, mas o VIA CHINA e a LOCANTY, por questões relacionadas ao custo/lucro, desrespeitam a determinação legal todos os dias, impunemente, daí termos noticiado à Autoridade Policial da 19º DP o cometimento da Contravenção Penal tipificada no inciso II do art. 42 da LCP, perturbação do trabalho ou sossego alheio por exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.
Realizamos inúmeras filmagens, das quais ressalta as realizadas nos dias 02/07/2010, às 7 horas; dia 10/07/2010, às 5 horas de 8 minutos; dia 20/07/2010, às 2 horas de 48 minutos, que estão disponíveis no site http://www.youtube.com (buscar por via china).
Como se perceberá pelas imagens e pelo som, principalmente, a retirada do lixo é uma operação extremamente ruidosa capaz de, efetivamente, prejudicar o sono dos vizinhos.
Primeiro, o caminhão estaciona em fila dupla e/ou em frente de alguma garagem, fazendo o característico barulho do freio a ar (tchi… tchi) em alto e bom som. Em segundo, o motor é acelerado para que o equipamento hidráulico tenha força para manipular os latões de 200 litros. Por fim, esse equipamento faz vários barulhos de pancadas secas de metal com metal. Essa operação demora cerca de 4 minutos.
Por vezes, como estaciona em fila dupla e a rua é estreita, quando da passagem de algum veículo de grande porte, acontece de termos mais barulhos quando não “buzinaços” em plena madrugada.
Acontece ainda que, dependendo da posição do semáforo localizado na esquina com a Av. Maracanã (aberto), o motorista do caminhão do 1º Réu “acelera a fundo” como se estivesse numa “largada”, o que faz o motor alcançar altos giros, sendo audível as trocas de marchas, com o motor em alta rotação, até que ultrapasse o cruzamento em alta velocidade.
Já sabemos que só farão algo quando alguém morrer naquela esquina, não é mesmo?
Por fim, não há como deixar de notar, o odor que deixa impregnado na rua é um capítulo à parte.
Além dos caminhões da LOCANTY retirando o lixo na madrugada há o caminhão do MARCOS ANTÔNIO Distribuidor de Verduras, placa KQX 1144 que faz suas entregas ao redor da uma hora da madrugada.
O referido foi flagrado e também foram gravads vídeos do dia 13/07/2010, à 1 hora e 37 minutos; do dia 15/07/2010, à 1 hora de 10 minutos; a do 20/07/2010, à 1 hora de 27 minutos e do dia 22/07/2010, à 1 hora e 20 minutos, dentre outros disponíveis no retro citado site.
A exemplo do procedido com relação ao caminhão da LOCANTY, também noticiamos àAutoridade Policial da 19º DP que o MARCOS ANTÔNIO comete a mesma Contravenção Penal tipificada no inciso II do art. 42 da LCP.
Há que chamar a atenção para o fornecimento de gás realizado pela SUPREGASBRÁS, pois, ao que os fatos sugerem, o gás fornecido pela CEG não atende o VIA CHINA a contento.
Acontece que a operação de descarga de gás, conforme pode ser vista na mídia em anexo, também é realizada ao arrepio do Código de Trânsito Brasileiro e causa incremento de risco à toda a coletividade, pois, mormente, o caminhão da SUPERGASBRÁS estaciona defronte ao nosso prédio e do prédio ao lado ou mesmo em fila dupla, muito próximo da entrada de ambos, quando não em fila dupla.
Como pode ser visto nos vídeos, a operação é extremamente ruidosa, causa problemas ao fluxo do trânsito, dura cerca de 7 a 10 minutos e os funcionários da SUPERGASBRÁS, ao que parece, têm o beneplácito da empresa para cometer toda a sorte de infrações de trânsito, inclusive nem mais se importam e aparecerem nas filmagens eis que até acenam para a câmera.
O receio geral é que, na hipótese de ocorrer um acidente, com o evento de incêndio ou mesmo explosão, que tenhamos inúmeras vítimas, muitas delas em razão de não conseguirem sair dos prédios.
Além dos citados caminhões, verifica-se que muitos outros comentem as mesmas condutas proibidas pelo CTB, inclusive causando a destruição das calçadas do prédio situado no nº 22 e do nº 20, bem em frente ao VIA CHINA.
Além dos caminhões, enfrentamos problemas com as motocicletas que fazem a entrega do VIA CHINA, cuja quantidade varia de 4 até 8 motos, que são, em sua maioria, estacionadas em cima das calçadas, bem como em cima delas trafegam e/ou, ainda, na contra-mão.
Há ainda o problema com o excesso de ruído produzido, pois muitas possuem canos de descarga “esportivos”, extremamente ruidosos. Acontece também do “piloto” ligar e desligar a ignição provocando “estouros” ou, quando retornam, para se fazerem “presentes”, utilizam do artifício de travar a roda traseira, fazendo o pneu “cantar”, o que sempre causa sobressaltos, pois sempre se imagina que alguém deu um tiro ou que aconteceu algum acidente.
Outrossim, é normal tais ocorrências até pouco além das 23 horas, pois as motos de entrega ainda estão em operação nesse horário.
Nós e os demais vizinhos também sofrem as conseqüências do aumento de afluxo de veículos dos clientes do VIA CHINA em razão deles estacionarem em local proibido, novamente, causando obstruções nas entradas de garagem.
Como se trata de uma rua estreita, o lado direito é proibido para o estacionamento. Não obstante, os clientes do restaurante estacionam seus veículo ao longo do meio fio e, em muitos casos, não respeitam as das entradas de garagens, o que causam transtornos aos moradores que querem entrar ou sair. Também ocorrem as retenções no tráfego e os “buzinaços” em decorrência deles, problema muito agravado nas noites das quintas-feiras, sextas-feiras, sábados e domingos.
Por derradeiro, enfrentamos, ainda, os constantes entupimentos da rede de esgoto da CEDAE. Quando esta entope, o esgoto abunda pelo bueiro em frente o prédio do requerente e assim fica por quase um mês até que a CEDAE venha desentupi-lo. Funcionários da CEDAE que estiveram no local já informaram que essa situação é causada pelo excesso de dejetos contendo gordura proveniente do restaurante VIA CHINA.
Vários vizinhos já reclamaram com os responsáveis do VIA CHINA bem como com os motoristas que cometem tais irregularidades, mas nenhuma providência foi tomada e, assim, as práticas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, as violações ao direito de vizinhança esposada no Código Civil e à Lei do Silêncio são insistentemente praticadas ante à total falta de fiscalização do Estado e a certeza da impunidade.
Insta ressaltar que qualquer pessoa pode reclamar de outrem que se comporte de acordo com o Direito, ainda mais em se tratando de regras oponíveis contra toda a coletividade, como é o caso das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, pois são regras de pacificação social.
Por tudo o que foi demonstrado, o funcionamento do restaurante VIA CHINA, no atual volume em que se encontra, não se mostra mais incompatível com o local no qual está instalado, trazendo inúmeros impactos negativos para a coletividade que o cerca.
Já enviamos reclamações a diversos órgãos e, obviamente, que nada foi feito, não nos restando outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de encerrarmos as atividade do VIA CHINA no local onde se encontra ante a sua nocividade.
Por: Márcio Pecego Heide